Legislação
Lei Ordinária 2.430/2021
Ementa: AUTORIZA O TRANSPORTE PARA ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ROMELÂNDIA E REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR OU TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Lei Ordinária 2.430 2021 (TRANSPORTE ESTUDANTES MARAVILHA E SMO)
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ROMELÂNDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas de transporte rodoviário aos acadêmicos residentes no município de Romelândia (SC), que se encontrem regularmente matriculados no ensino superior, técnico profissionalizante e demais cursos nos municípios de São Miguel do Oeste (SC) e Maravilha (SC).
Art. 2º - O transporte de que trata o artigo 1º será realizado por veículo de propriedade do município ou por empresa transportadora mediante documentação fiscal e comprovação da efetiva viagem.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação própria do orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário
ROMELÂNDIA/SC, 23 de fevereiro de 2021.
JUAREZ FURTADO
Prefeito Municipal